STJAREsp 3.093.393
Responsabilidade civil médica: dever de informação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil médica
- Dever de informação
- Termo de consentimento
- Alegada falha
- Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. DEVER DE INFORMAÇÃO. TERMO DE CONSENTIMENTO. ALEGADA FALHA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O Tribunal de origem, com lastro em laudo pericial produzido sob o crivo do contraditório, concluiu que o termo de consentimento assinado pelo paciente mencionava expressamente o risco de perfuração e que as complicações ocorridas estavam adequadamente registradas no documento. Rever tal conclusão demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula nº 7/STJ.
2. Nova distribuição do ônus probatório, com base no art. 6º, VIII, do CDC, igualmente esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada na forma do art. 1.029, § 1º, do CPC, e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, porquanto ausentes o cotejo analítico e a comprovação da similitude fática entre os julgados confrontados.
4. Inviável o recurso especial pela suposta ofensa ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, por se tratar de matéria constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.