TSTAg-AIRR 110700-80.2004.5.02.0015
Fase de execução: complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Complementação de aposentadoria
- Coisa julgada
- Alegação de ilegitimidade passiva da isa energia brasil s.a
- E de responsabilidade exclusiva da fesp
- Juros de mora do art. 1º-f da lei nº 9.494/97
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ISA ENERGIA BRASIL S.A. E DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FESP. JUROS DE MORA DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Juros; Legitimidade Ativa