TSTAg-RR 12140-40.2017.5.15.0095
Estabilidade acidentária: estabilidade provisória
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade acidentária
- Estabilidade provisória
- Doença ocupacional constatada após a despedida
- Nexo de concausalidade demonstrado
- Indenização substitutiva devida
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 125 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para restabelecer a sentença que reconheceu o direito à estabilidade provisória acidentária. 2. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 25/04/2025, no exame do Tema 125 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou, nos autos do processo RR-0020465-17.2022.5.04.052, a seguinte tese jurídica: "para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego". 3. Assim, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu a trabalhadora e as atividades desenvolvidas na empresa recorrente, faz jus à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula nº 378 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária