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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20691-95.2017.5.04.0812

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Natureza jurídica da utilidade habitação
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • FGTS
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Hipoteca Judiciária

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NATUREZA JURÍDICA DA UTILIDADE HABITAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se viabiliza o recurso de revista, pois o parte recorrente não destacou o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição desta Corte, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Hipoteca Judiciária

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