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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.119.993

Omissão na aplicação da EC 113/2021: matéria não passível de apreciação por meio de recurso especial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1022 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO NA APLICAÇÃO DA EC 113/2021. MATÉRIA NÃO PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de examinar suposta ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), aferir a existência ou não de omissão do Tribunal de origem acerca de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal

2. Quanto à alegada flagrante contradição, o Tribunal de origem a supriu por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, consignando expressamente que fixava o valor da pensão mensal em 2/3 do salário mínimo por seguir orientação dessa Corte.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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