STJAgInt na TutCautAnt 1.114
Execução de alimentos: determinação de perícia contábil
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução de alimentos
- Determinação de perícia contábil
- Decreto de prisão já suspenso pelo tribunal de origem
- Pretensão de suspensão dos cálculos periciais
- Efeito suspensivo a agravo em recurso especial
- Requisitos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DECRETO DE PRISÃO JÁ SUSPENSO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS CÁLCULOS PERICIAIS. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial e, consequentemente, ao agravo em recurso especial, pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
2. Na hipótese, não se evidencia o periculum in mora, considerando que o Tribunal de origem já determinou a suspensão do decreto de prisão até a conclusão da perícia contábil para aferir a realidade da dívida, incluindo pagamentos comprovados. Não há, portanto, nenhuma possibilidade de prisão civil do alimentante requerente.
3. Ademais, não é possível constatar, em sede de cognição não exauriente, o alegado julgamento extra petita pelo Tribunal de origem a fim de ter-se como configurado o fumus boni iuris.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.