STJAREsp 3.073.823
Mandado de seguranaça coletivo: prestação de serviços hospitalares
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Médico e da Saúde
- Mandado de seguranaça coletivo
- Prestação de serviços hospitalares
- IRPJ
- CSLL
- Alíquotas reduzidas
- Decisão de inadmissão do apelo nobre na origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANAÇA COLETIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. IRPJ. CSLL. ALÍQUOTAS REDUZIDAS. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que a Recorrente não impugnou, concretamente, um dos fundamentos da decisão agravada (não cabimento de recurso especial que aponta violação de dispositivo constitucional).
2. Não impugnada, concretamente, a decisão que inadmite o apelo nobre na origem, incide a Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.