STJAgInt no CC 208.325
Recuperação judicial: execução individual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Execução individual
- Crédito extraconcursal
- Exaurimento do stay period
- Competência do juízo da execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. Ultrapassado o período estabelecido no § 4º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 (stay period), o princípio da preservação da empresa não pode prevalecer de forma absoluta a ponto de obstar o prosseguimento da execução de crédito extraconcursal no juízo competente, cabendo ao juízo executivo apenas zelar pela observância da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), podendo, se necessário, cooperar com o juízo da recuperação para fins de instrução quanto à essencialidade do bem. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.