STJAgInt no REsp 2.161.616
Remuneração de administrador judicial substituído
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Remuneração de administrador judicial substituído
- Óbice da súmula 7/STJ
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL (FALÊNCIA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE FALÊNCIA. REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSTITUÍDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA.
1. Pretensão que demanda reexame de premissas fáticas e revisão de critérios equitativos de remuneração fixados na origem. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Acórdão dos embargos de declaração com fundamentação suficiente. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.