TSTEDCiv-Ag-AIRR 132900-55.2013.5.17.0013
Dispensa discriminatória: julgamento extra petita
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dispensa discriminatória
- Julgamento extra petita
- Esclarecimentos
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ESCLARECIMENTOS. 1. Embargos de declaração que se acolhem para, sanando omissão, prestar esclarecimentos quanto à pretensão, trazida nas razões do recurso de revista, relativa ao julgamento extra petita pelo reconhecimento da dispensa discriminatória. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional verificou a relação de causa e efeito entre a doença no ombro esquerdo do reclamante e a sua demissão, entendendo configurada a alegada dispensa discriminatória. 3. Como é cediço, compete ao órgão julgador efetuar o correto enquadramento jurídico dos fatos deduzidos pelas partes, consoante lição extraída dos brocardos latinos iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius . 4. Com efeito, não é imprescindível que a parte indique corretamente a norma que ampara o pretenso direito, exigindo-se apenas que haja compatibilidade entre os fatos apresentados e o pedido. 5. Cabe ao julgador o correto enquadramento jurídico dos fatos apresentados no processo aos argumentos invocados pelas partes na petição inicial ou na contestação, desde que a sua decisão decorra dos fatos e da causa de pedir apresentados nos autos. 6. Assim, desde que não se altere o fato constitutivo, incumbe ao julgador aplicar a norma jurídica adequada aos fatos apresentados pelo autor, como se observa no presente caso. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem efeito modificativo.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Antecipação de Tutela / Tutela Específica