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Jurisprudências

TSTAIRR 1000306-79.2018.5.02.0473

Ausência de delimitação do inconformismo recursal

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de delimitação do inconformismo recursal
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Correção monetária
  • Julgamento extra petita
  • Honorários sucumbenciais
  • Férias dobradas

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No julgamento do E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124 (Redator Designado Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 17/6/2021), o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que incumbe à parte agravante impugnar especificamente o óbice indicado na decisão agravada, sendo desnecessário no agravo de instrumento renovar a indicação de ofensa aos dispositivos tidos como violados e os paradigmas colacionados para o confronto de teses, quando renovada a matéria objeto da decisão agravada . No caso em exame , contudo, as razões lançadas não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista de forma clara, precisa e pormenorizada. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FÉRIAS DOBRADAS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT. INCIDÊNCIA DA IN 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A partir da vigência da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, constitui ônus da parte opor embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem deixou de proferir juízo de admissibilidade quanto aos temas Negativa de Prestação Jurisdicional, Correção Monetária, Julgamento Extra Petita, Honorários Sucumbenciais e Férias Dobradas. O ora agravante, contudo, não opôs embargos de declaração, razão pela qual resta preclusa a análise da matéria. Agravo de instrumento desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Enquadramento Sindical; Reflexos

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