STJREsp 2.142.420
Fundo de participação dos municípios (fpm): multa administrativa
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Tributário
- Fundo de participação dos municípios (fpm)
- Multa administrativa
- MP 753/2016
- Perda de interesse de agir
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Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). MULTA ADMINISTRATIVA. LEI 13.254/2016. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS TRANSFERÊNCIAS E REPASSE DOS RESPECTIVOS VALORES. MP 753/2016. PERDA DE INTERESSE DE AGIR. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO PELO
ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Perda superveniente do direito de ação do município autor em relação aos valores vencidos a partir da edição da Medida Provisória 753/2016, uma vez que, não obstante o prazo de vigência da MP 753/2016 tenha se encerrado em 28/5/2017, já houve a superveniente entrada em vigor da Lei 13.428, de 30/3/2017, a qual, embora tenha qualificado como administrativa a multa prevista no art. 8º da Lei 13.254/2016, prevê, em seu art. 2º, §§ 6º e 7º, a repartição para os municípios do produto da sua arrecadação.
2. A multa de natureza administrativo-punitiva prevista no art. 8º da Lei 13.254/2016 ("Lei da Repatriação" que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT) só passou a integrar a base de cálculo do FPM a partir da edição da MP 753 de 19/12/2016.
3. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado constitui deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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