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Jurisprudências

TSTAIRR 0000928-56.2022.5.09.0663

Execução: contribuições previdenciárias

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO FEDERAL (PGF). EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL PLENO DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AO JULGAMENTO DO PROCESSO TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da União Federal (PFG). Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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