TSTAIRR 0000928-56.2022.5.09.0663
Execução: contribuições previdenciárias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador
- Juros e multa
- Termo inicial da incidência
- Aplicação do entendimento do tribunal pleno do c
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO FEDERAL (PGF). EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL PLENO DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AO JULGAMENTO DO PROCESSO TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da União Federal (PFG). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização