STFRcl 87.617 AgR
Alegação de afronta à autoridade da decisão do supremo tribunal federal proferida na ADI 4.784
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Decisão reclamada que assentou a inexistência de contrato de franquia
- Ausência de estrita aderência
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA ADI 4.784. DECISÃO RECLAMADA QUE ASSENTOU A INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, INVIÁVEL NA VIA DA RECLAMATÓRIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, a fim de que seja mantida a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.