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Jurisprudências

TSTAIRR 0010285-89.2023.5.03.0017

Execução: penhora no rosto dos autos

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO INTERESSADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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