TSTAIRR 0100240-38.2016.5.01.0016
Atualização dos cálculos e saldo remanescente: enriquecimento sem causa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Atualização dos cálculos e saldo remanescente
- Enriquecimento sem causa
- Não interposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Ressalva de entendimento deste Relator
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E SALDO REMANESCENTE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 40/2016. Quanto ao referido tema, operou a preclusão, nos termos do § 1º do artigo 1º da IN 40/2016 do TST, na medida em que, não obstante omissa a decisão de admissibilidade, a parte agravante não opôs embargos de declaração a fim de suscitar o pronunciamento do Regional. Ressalva de entendimento deste Relator. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator