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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.236.973

Ex-ferroviário: complementação de aposentadoria

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARÂMETRO DE CÁLCULO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RFFSA/VALEC. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DA TABELA DA CBTU. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A complementação de aposentadoria dos ex-ferroviários admitidos até 21/5/1991, inclusive em subsidiárias da RFFSA, observa como referência o plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC.

2. É inviável adotar a tabela salarial da CBTU como paradigma para o cálculo da complementação, ausente previsão legal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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