STJAgInt no REsp 2.236.973
Ex-ferroviário: complementação de aposentadoria
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Ex-ferroviário
- Complementação de aposentadoria
- Parâmetro de cálculo no plano de cargos e salários da rffsa/valec
- Inviabilidade de adoção da tabela da cbtu
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARÂMETRO DE CÁLCULO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RFFSA/VALEC. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DA TABELA DA CBTU. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A complementação de aposentadoria dos ex-ferroviários admitidos até 21/5/1991, inclusive em subsidiárias da RFFSA, observa como referência o plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC.
2. É inviável adotar a tabela salarial da CBTU como paradigma para o cálculo da complementação, ausente previsão legal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.