TSTAIRR 1121-24.2015.5.06.0009
Note-se que a decisão reproduzida nas págs: prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Note-se que a decisão reproduzida nas págs
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO –ÓBICE PROCESSUAL –RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT –PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Note-se que a decisão reproduzida nas págs. 4/5 nas razões recursais não corresponde ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional nos presentes autos. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.