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Jurisprudências

TSTAg-ED-ARR 1434-21.2013.5.09.0122

Matéria constante do agravo de instrumento: aeroviário

  • Direito do Trabalho
  • Matéria constante do agravo de instrumento
  • Aeroviário
  • Folga compensatória
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão
  • Óbice processual
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AEROVIÁRIO. FOLGA COMPENSATÓRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. ÓBICE PROCESSUAL. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a reprodução de trecho insuficiente do acórdão, com transcrição e delimitação parciais dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Cartão de Ponto; Trabalho aos Domingos

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