TSTAg-AIRR 1001521-17.2017.5.02.0056
Decisão proferida por órgão colegiado: inaplicabilidade do critério da fungibilidade
- Direito Civil
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- Decisão proferida por órgão colegiado
- Inaplicabilidade do critério da fungibilidade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015; art. 557, § 1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. No caso em análise, trata-se de agravo em agravo de instrumento contra acórdão desta 3ª Turma que não conheceu do agravo de instrumento. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado