Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0011067-75.2024.5.18.0201

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso ordinário

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Deserção do recurso ordinário
  • Seguro garantia judicial
  • Ausência da certidão de regularidade da sociedade na susep

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE NA SUSEP. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO N.º 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. O Regional não conheceu do Recurso Ordinário, apresentado após a vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019, por entender que a parte recorrente não juntou, no prazo alusivo ao recurso, a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, em atenção ao contido no art. 5.º, III, do referido Ato. Com efeito, em relação a tal exigência, a jurisprudência desta Corte entende que é necessária a observância do prazo alusivo ao Recurso, não se justificando a abertura de prazo para regularização do preparo prevista na OJ n.º 140 da SBDI-1 e no art. 1.007, § 5.º, do CPC, visto que o caso não é de recolhimento insuficiente de custas processuais ou do depósito recursal, e sim de irregularidade da garantia apresentada pela parte reclamada quando da interposição do seu Recurso de Revista. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.