STFRcl 80.039 AgR
ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Inexistência de elementos concretos de convicção que evidenciem a culpa “in vigilando”. Agravo regimental não provido.
1. Há violação dos precedentes firmados na ADC nº 16 e na tese do Tema nº 246 da RG, elucidada pelo Plenário na fixação da tese do Tema nº 1.118 da RG quando ausentes elementos concretos que evidenciem a negligência ou o nexo de causalidade entre os atos do ente público e os danos sofridos pelo trabalhador.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.