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Jurisprudências

STFRcl 80.039 AgR

ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Inexistência de elementos concretos de convicção que evidenciem a culpa “in vigilando”. Agravo regimental não provido.

1. Há violação dos precedentes firmados na ADC nº 16 e na tese do Tema nº 246 da RG, elucidada pelo Plenário na fixação da tese do Tema nº 1.118 da RG quando ausentes elementos concretos que evidenciem a negligência ou o nexo de causalidade entre os atos do ente público e os danos sofridos pelo trabalhador.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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