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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.223.391

Não impugnado de forma específica os fundamentos da decisão de não conhecimento do apelo nobre

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. SÚMULA N 284 DO STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A parte agravante, no agravo interno, impugnou apenas de maneira genérica a incidência da Súmula n. 284 do STF, fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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