TSTAg-AIRR 24478-97.2022.5.24.0005
Comissões: venda a prazo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Venda a prazo
- Possibilidade
- Julgados da SbDI-1 e de Turmas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA A PRAZO. CONTRATO DE TRABALHO EM QUE PREVISTA A EXCLUSÃO DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada na Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1, no sentido de que " as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário .". No caso presente, portanto, deve prevalecer o pactuado no contrato de trabalho, em estabelecido que a apuração das comissões é realizável sobre o valor da venda à vista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Julgados da SbDI-1 e de Turmas. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.