TSTAIRR 0098300-06.2002.5.02.0047
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Intimação na forma do art. 879, § 2.º, da CLT
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 879, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. A ausência de manifestação da parte quanto aos cálculos relativos ao período de sua responsabilidade no momento em que intimada, na forma do § 2.º do art. 879 da CLT, configura preclusão consumativa quanto às matérias não discutidas. A questão está jungida à interpretação de dispositivo infraconstitucional, razão pela qual somente pela via reflexa poderia se cogitar da ofensa ao dispositivo constitucional apontado. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator