STJAREsp 3.031.646
Alegada ausência de responsabilidade tributária do veículo por inserção no sistema nacional de gravames
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- IPVA
- Acórdão recorrido que se pautou nas provas coligidas aos autos
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO VEÍCULO POR INSERÇÃO NO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES. IPVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE PAUTOU NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. REVISAR A CONCLUSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR IMPLICARIA NO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não é possível, na via estreita do recurso especial, o incursionamento no reexame das provas utilizadas para o convencimento do Tribunal a quo.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.