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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl na PET no AREsp 1.409.602

Desistência ou renúncia para fins de adesão a programa de recuperação fiscal

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA PARA FINS DE ADESÃO A PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.317 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial 2.158.358/MG, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.317), fixou a seguinte tese: "A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios".

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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