TSTAIRR 1000584-79.2022.5.02.0040
Rescisão do contrato de trabalho: justa causa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Justa causa
- Falta grave
- Suspensão do contrato de trabalho
- Assistência judiciária gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator