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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11172-17.2019.5.03.0178

Competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS RESULTANTES DE RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM VALOR INFERIOR AO DEVIDO. Por decisão unipessoal foi provido o recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de indenização por dano material decorrente da não inclusão de parcelas de natureza salarial na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte e da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos, REsp 1.778.938/SP e REsp 1.740.397/RS (Tema 1.021), é da Justiça do Trabalho a competência para julgar ação indenizatória que visa ao ressarcimento de prejuízos decorrentes do recebimento de complementação de aposentadoria em valor inferior ao devido. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Correção Monetária; Adicional de Antiguidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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