TSTAg-AIRR 976-36.2010.5.10.0007
Execução de crédito trabalhista: estado estrangeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Execução de crédito trabalhista
- Estado estrangeiro
- Imunidade de execução
- Constrição sobre bens afetados à representação diplomática ou consular
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Transcrição da ementa do acórdão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO SOBRE BENS AFETADOS À REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA OU CONSULAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Frise-se que a mera transcrição da ementa não preenche os pressupostos exigidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, pois não aborda, explicitamente, a situação fática do caso concreto, e, como consequência, não atende os demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Precedentes. Agravo interno de conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia