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Jurisprudências

STJAREsp 2.884.008

Falha na prestação de serviços médicos: recusa de internação hospitalar

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECUSA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA (ART. 372 DO CPC). CONTRADITÓRIO OBSERVADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. SUSPENSÃO DO PRAZO EM FAVOR DE MENOR (ART. 198, I, DO CC). JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória por danos morais decorrentes de recusa de internação hospitalar pela operadora e pela entidade hospitalar.

2. A utilização de prova emprestada é admitida pelo CPC, desde que garantido o contraditório. Observado que a perícia trasladada foi produzida em demanda anterior envolvendo as mesmas rés, com participação efetiva na elaboração dos quesitos e manifestação sobre o laudo, não há cerceamento de defesa nem demonstração de prejuízo. Incidência do pas de nullité sans grief. Súmula 7/STJ acerca da tentativa de rediscussão do conjunto fático-probatório.

3. Em relações de consumo envolvendo prestação de serviços médico-hospitalares, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC; ademais, o prazo encontra-se suspenso em favor de menor, nos termos do art. 198, I, do CC.

4. Em responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a citação, consoante o art. 405 do CC e a orientação desta Corte; inaplicável o art. 407 do CC ao caso.

5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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