STFRE 1.538.033 AgR
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): exceção de pré-executividade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Exceção de pré-executividade
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Exceção de pré-executividade. 4. Não ficou demonstrado de que maneira o acórdão recorrido teria afrontado a Constituição Federal. O tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria suscitada pela agravante. Aplicação da Súmula 284 do STF. 5. Divergir do entendimento firmado pelo tribunal de origem exigiria a análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.