TSTAg-AIRR 1524-89.2017.5.05.0222
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Contrato de gestão
- Conduta culposa
- Ônus da prova
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DA BAHIA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO (INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR - IBDAH). RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não logra condições de processamento, pois a parte não transcreveu em sua peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, tampouco o acórdão que julgou os embargos de declaração. Assim, não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Horas Extras; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova