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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.927.316

Responsabilidade civil: promotor de justiça

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O PERÍODO DA DITADURA MIILITAR. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A análise da questão relativa ao termo inicial dos juros de mora, a fim de alterar a compreensão contida no acórdão proferido pela Corte a quo, não demanda reexame do acervo fático-probatório, mas apenas a correta interpretação da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, afastando-se, assim, o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, para hipóteses relativas a responsabilidade extracontratual - no caso, indenização por danos decorrente de perseguição política ocorrida durante o período da ditadura militar -, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, conforme explicitado na Súmula n. 54 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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