TSTAg-AIRR 0011382-52.2022.5.15.0009
Indenização por dano moral: quantum arbitrado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Quantum arbitrado
- Proporcionalidade e razoabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), arbitrado em decorrência do falecimento de empregado, técnico de enfermagem, que contraiu COVID-19 no exercício de suas funções em estabelecimento de saúde da reclamada, com reconhecimento de responsabilidade civil objetiva (art. 927, parágrafo único, do Código Civil; Tema 932 do STF), atende adequadamente aos fins de compensação à vítima e caráter sancionatório, considerados a responsabilidade objetiva da empregadora pelo risco extraordinário da função, o nexo causal entre o trabalho e a doença e as condições da reclamante, menor impúbere, que não teve convívio familiar e laço emocional com o pai falecido. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, a revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, em sede de recurso de natureza extraordinária, somente é possível quando o montante se mostrar exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se evidencia, no caso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora