STJAgInt no AREsp 3.121.032
Incidência do enunciado n. 282/STF: pleito autoral decidido à luz de legislação local
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incidência do enunciado n. 282/STF
- Pleito autoral decidido à luz de legislação local
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 282/STF. PLEITO AUTORAL DECIDIDO À LUZ DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF.
1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência do Enunciado n. 282/STF.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial que exige a apreciação de dispositivos de legislação local. Aplicação da Súmula n. 280/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.