TSTAIRR 982-08.2011.5.04.0029
Execução: indice de atualização
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Indice de atualização
- Correção monetária
- Decisão do STF
- Modulação de efeitos
- Forma de apuração dos valores remanescentes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 E 59 E DAS ADIS 5857 E 6021. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FORMA DE APURAÇÃO DOS VALORES REMANESCENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a forma de apuração da atualização dos créditos trabalhistas remanescentes, quando já houve liberação de valores incontroversos apurados anteriormente à decisão do STF de repercussão geral. O Regional entendeu que a complementação de cálculo relativa a parcelas vincendas não enseja recálculo de todo o período vencido que foi pago antes de determinada a observância do critério definido pelo STF nas ADC 58 e ADC 59. Desse modo, a decisão regional que determinou que o critério de atualização da dívida, a partir das diretrizes fixadas pelo STF na ADC 58, recaia apenas sobre o saldo remanescente, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Juros; Correção Monetária; Prescrição