TSTROT 0000322-54.2023.5.05.0000
Determinação de desocupação do imóvel penhorado: extinção da execução por cumprimento da obrigação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Determinação de desocupação do imóvel penhorado
- Extinção da execução por cumprimento da obrigação
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a notificação do impetrante para desocupação do imóvel penhorado, a fim de viabilizar a imissão do arrematante na posse. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 5ª Região, observa-se que, em 03/08/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por satisfação da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora