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Jurisprudências

TSTROT 0000322-54.2023.5.05.0000

Determinação de desocupação do imóvel penhorado: extinção da execução por cumprimento da obrigação

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a notificação do impetrante para desocupação do imóvel penhorado, a fim de viabilizar a imissão do arrematante na posse. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 5ª Região, observa-se que, em 03/08/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por satisfação da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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