STJAREsp 2.341.912
Administrador: afastamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Empresarial
- Administrador
- Afastamento
- Falta grave
- Impossibilidade
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. ADMINISTRADOR. AFASTAMENTO. FALTA GRAVE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DO CONTRATO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto a prática de falta grave demandaria a reanálise de circunstâncias fático-probatórias e do contrato social, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.