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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.166.477

Plano de saúde: fundamentação recursal

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7, 211/STJ E 284/STF.

1. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de que forma o dispositivo legal indicado teria sido violado. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2.A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula no 211/STJ.

3. Ao justificar o valor da indenização, as instâncias ordinárias fundamentaram suas conclusões com amparo nos elementos fáticos e probatórios contidos nos autos.

4. Rever tais conclusões em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ, tendo em vista a inviabilidade jurídica da análise de elementos fáticos por parte do STJ.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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