STJAREsp 2.661.360
Seguro prestamista: morte do segurado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Securitário
- Seguro prestamista
- Morte do segurado
- Análise conjunta
- Alegação de doença preexistente
- Recusa de cobertura
- Má-fé não comprovada
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA. MORTE DO SEGURADO. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS, PORÉM COM A MESMA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. ANÁLISE CONJUNTA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. RECUSA DE COBERTURA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. REVISÃO DA CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUANTO À AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E À INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA PREEXISTENTE E O SINISTRO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.
1. Revisar a conclusão do Tribunal estadual sobre a ausência de má-fé do segurado e a inexistência de prova de que a doença preexistente (cardiopatia) foi a causa determinante do óbito, o que afasta a excludente de cobertura, exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.