TSTAIRR 0000303-15.2023.5.05.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa dos artigos 467 e 477 da CLT
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Suspensão do processo em recuperação judicial
- Descontos previdenciários
- Desoneração da folha de pagamento
- Ausência cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator