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Jurisprudências

STJAREsp 3.021.444

Família: imóvel

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. IMÓVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PROLE COMUM DO CASAL RESIDENTE NO BEM. SITUAÇÃO FÁTICA A SER ESCLARECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o imóvel que também serve de moradia para a prole comum do casal se trata de circunstância relevante que afasta o uso exclusivo do bem pelo ex-cônjuge guardião. Precedentes.

2. Ante a inexistência no acórdão recorrido de elementos concretos que assegurem a residência da filha menor do casal no imóvel objeto da lide, devem os autos retornar à origem para o exame de tal fato em novo julgamento da apelação.

3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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