TSTAg-AIRR 1000043-88.2025.5.02.0089
Regime 12x36: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Horas extras
- Invalidade
- Não atendimento do disposto no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. INVALIDADE. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A decisão recorrida deve ser mantida por fundamento diverso, na medida em que a parte não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I E III, da CLT, uma vez que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido, bem como parte de premissas que não foram analisadas no trecho transcrito. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator