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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000043-88.2025.5.02.0089

Regime 12x36: horas extras

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Horas extras
  • Invalidade
  • Não atendimento do disposto no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. INVALIDADE. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A decisão recorrida deve ser mantida por fundamento diverso, na medida em que a parte não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I E III, da CLT, uma vez que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido, bem como parte de premissas que não foram analisadas no trecho transcrito. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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