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Jurisprudências

STJAgRg no HC 968.457

Homicídios tentados: concurso material

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Homicídios tentados
  • Concurso material
  • Desígnios autônomos

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIOS TENTADOS. CONCURSO MATERIAL. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do agravante por três crimes de homicídio tentado, aplicando a regra do concurso material.

2. O Tribunal de origem redimensionou a pena aplicada ao agravante, mantendo o concurso material, resultando em uma pena total de 31 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se os crimes de homicídios tentados praticados pelo agravante configuram continuidade delitiva ou concurso material, considerando a existência de desígnios autônomos.

4. A defesa alega que os crimes deveriam ser considerados em continuidade delitiva, com a aplicação de exasperação de pena em 1/3, em vez do concurso material.

III. Razões de decidir

5. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou que, embora dois dos crimes tenham sido praticados em condições similares, houve desígnios autônomos, afastando a continuidade delitiva.

6. A decisão destacou que, mesmo que fosse reconhecida a continuidade delitiva, a aplicação do aumento de pena até o triplo, conforme o parágrafo único do art. 71 do Código Penal, seria mais prejudicial ao réu.

7. A análise do caso sob a ótica do concurso formal impróprio, que implica a regra do cúmulo material de penas, foi realizada como refutação à tese da defesa, sem piorar a situação do agravante.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "1. A caracterização da continuidade delitiva exige a demonstração da unidade de desígnios, não bastando o preenchimento dos requisitos objetivos. 2. A existência de desígnios autônomos afasta a continuidade delitiva e justifica a aplicação do concurso material de crimes".

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 69; CP, art. 70; CP, art. 71.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 862.438/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 20.05.2024; STJ, AgRg no HC 915.030/MG, Rel. Min. [Nome do Ministro], Quinta Turma, julgado em 02.09.2024.

Tese

"1. A caracterização da continuidade delitiva exige a demonstração da unidade de desígnios, não bastando o preenchimento dos requisitos objetivos. 2. A existência de desígnios autônomos afasta a continuidade delitiva e justifica a aplicação do concurso material de crimes".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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