TSTAg-AIRR 18591-33.2017.5.16.0005
Execução: competência material da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência material da justiça do trabalho
- Matéria decidida na fase de conhecimento e transitada em julgado
- Exigibilidade do título executivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO E TRANSITADA EM JULGADO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. A competência da Justiça do Trabalho firmada na fase de conhecimento é insuscetível de revisão em sede de execução da sentença, uma vez que a questão está alcançada pelo manto da coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. A declaração pretendida na presente etapa implicaria violação à coisa julgada, pelo que a insurgência não merece prosperar. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.