STJREsp 2.084.490
Plano de saúde: reajuste por faixa etária
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reajuste por faixa etária
- Abusividade
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a abusividade de reajuste superior a 200% aplicado em plano de saúde coletivo, em razão de mudança de faixa etária, considerando que a beneficiária possuía mais de 60 anos e estava vinculada ao plano há mais de 10 anos, em afronta ao art. 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98.
2. A ausência de enfrentamento de questões essenciais nos embargos de declaração não foi demonstrada, sendo as alegações genéricas e insuficientes para configurar negativa de prestação jurisdicional. Aplicação da Súmula 284 do STF.
3. O reajuste superior a 200% foi considerado abusivo pela Corte de origem, em razão de sua desproporcionalidade e ausência de justificativa atuarial, violando o art. 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98, que protege consumidores com mais de 60 anos e vinculados ao plano há mais de 10 anos.
4. A pretensão de reexame de fatos e provas, bem como de interpretação de cláusulas contratuais, encontra óbice nas Súmulas 7 e 5 do STJ, sendo inviável na via estreita do recurso especial.
5. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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