STJAgInt no REsp 2.009.611
Verba honorária: sucumbência da fazenda pública
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Arbitragem e Mediação
- Verba honorária
- Sucumbência da fazenda pública
- Valor arbitrado em patamar inferior a 1%
- Possibilidade de revisão
- Princípio da razoabilidade
- Juízo de equidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR INFERIOR A 1%. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. JUÍZO DE EQUIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Admite-se o conhecimento do recurso especial para revisão de honorários advocatícios quando o valor fixado na origem divergir dos princípios da razoabilidade e da equidade previstos no ordenamento jurídico.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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