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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.009.611

Verba honorária: sucumbência da fazenda pública

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR INFERIOR A 1%. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. JUÍZO DE EQUIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Admite-se o conhecimento do recurso especial para revisão de honorários advocatícios quando o valor fixado na origem divergir dos princípios da razoabilidade e da equidade previstos no ordenamento jurídico.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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