TSTRR 1000099-87.2019.5.02.0039
Multa por interposição de embargos de declaração reputados protelatórios
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria interpretativa
- Poder discricionário
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MATÉRIA INTERPRETATIVA. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que condenou a ré ao pagamento de multa por interposição de embargos de declaração reputados protelatórios. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se seria abusiva a multa por interposição de embargos de declaração reputados protelatórios, fixada pela Corte Regional. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalvada a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios