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Jurisprudências

TSTRR 1000099-87.2019.5.02.0039

Multa por interposição de embargos de declaração reputados protelatórios

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. MATÉRIA INTERPRETATIVA. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que condenou a ré ao pagamento de multa por interposição de embargos de declaração reputados protelatórios. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se seria abusiva a multa por interposição de embargos de declaração reputados protelatórios, fixada pela Corte Regional. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalvada a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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