TSTRR 20968-79.2019.5.04.0024
Indenização por danos morais: ausência de quitação das verbas rescisórias e de recolhimento do FGTS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Ausência de quitação das verbas rescisórias e de recolhimento do FGTS
- Indenização por Dano Moral
- Valor Arbitrado
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DE RECOLHIMENTO DO FGTS. A decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso ou o inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias e de recolhimento do FGTS, por si só, não configura dano moral. Tal entendimento se justifica por já existir penalidade própria na lei trabalhista contra essa conduta (art. 477, § 8º, da CLT). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 186 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais decorrente da ausência no pagamento das verbas rescisórias e do recolhimento do FGTS.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado